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Novo Plano Nacional de Educação é aprovado!

Nova lei passa a orientar políticas educacionais até 2036


No dia 14 de abril foi sancionada a Lei nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) e estabelece as diretrizes da política educacional brasileira para os próximos dez anos. A nova lei substitui o ciclo anterior de planejamento e passa a organizar metas e estratégias para toda a educação nacional, da educação infantil à pós-graduação.


O novo PNE reúne 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias. Entre seus eixos estão aprendizagem, qualidade, equidade, valorização docente, infraestrutura escolar, educação integral, educação profissional e tecnológica, educação superior, educação de jovens, adultos e idosos, além de participação social e gestão democrática.


Na área de financiamento, a lei prevê ampliação do investimento público em educação até o equivalente a 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) no sétimo ano de vigência e a 10% do PIB ao final do decênio. O plano também se articula ao Sistema Nacional de Educação, instituído pela Lei Complementar nº 220/2025, com responsabilidades compartilhadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios.


Entre as metas destacadas pelo governo estão a alfabetização de pelo menos 80% das crianças ao final do 2º ano do ensino fundamental até o quinto ano de vigência do plano e a universalização da alfabetização na idade adequada até o fim do período. O novo PNE também incorpora, de forma transversal, metas voltadas à redução de desigualdades educacionais, considerando diferenças de aprendizagem por raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização.


Uma das metas do novo PNE é ampliar o acesso à educação para jovens e adultos que não tiveram oportunidade de estudar na idade considerada própria. Foto: Freepik
Uma das metas do novo PNE é ampliar o acesso à educação para jovens e adultos que não tiveram oportunidade de estudar na idade considerada própria. Foto: Freepik

Cronograma

A implementação do plano seguirá um cronograma nacional. Em até 120 dias após a sanção, o Ministério da Educação deverá formalizar uma instância tripartite de governança. Em 180 dias, o Inep deverá definir os indicadores das metas e as projeções por ente federativo. O texto também prevê a apresentação do primeiro plano de ações da União em seis meses, a aprovação dos planos decenais dos estados e do Distrito Federal em até 12 meses, dos municípios em até 15 meses, e a publicação do primeiro relatório bienal de monitoramento em até 18 meses.


O monitoramento será feito de forma periódica. Cada ente federado deverá elaborar, a cada dois anos, um plano de ações educacionais vinculado às metas e à alocação de recursos. O Inep, por sua vez, publicará bienalmente os índices de alcance das metas por unidade da Federação, com divulgação pública em plataforma nacional de transparência.


Fonte: gov.br/mec



 
 
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