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Na Fundação Pitágoras, acreditamos no poder da comunidade e na força do voluntariado para promover mudanças significativas em nossa sociedade. 

Nossa missão é inspirar e capacitar pessoas a se engajarem em ações que contribuam para o desenvolvimento humano e social. Por isso, cada um que se junta a nós representa um passo importante em direção a um mundo mais justo e inclusivo. 

Seja você um estudante ávido por experiências enriquecedoras, um profissional em busca de novos desafios ou simplesmente tem motivação a fazer a diferença, há um lugar para todos em nosso programa de voluntariado. Aqui, você terá a oportunidade não apenas de oferecer seu tempo e talento, mas também de crescer pessoal e profissionalmente, desenvolvendo habilidades essenciais como trabalho em equipe, liderança e empatia. 

As atividades do programa estão alinhadas com a missão da Cogna Educação e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela ONU, trazendo benefícios tangíveis para a comunidade e promovendo o desenvolvimento de competências e habilidades nos voluntários envolvidos.

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Modalidade 100% on-line

O modelo do programa de voluntariado da Fundação Pitágoras é pensado de forma que você possa contribuir e conciliar com seus outros compromissos.

Responsabilidades
do voluntário

Comprometimento com a causa de servir e fazer o bem; responsabilidade com prazos; sigilo das informações; bom senso e respeito com as diferenças sociais.

Quando?

Recorrente.

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O que é trabalho voluntário?

Trabalho voluntário é toda atividade, realizada individualmente ou em grupo, de maneira livre e espontânea, sem remuneração, com o objetivo de promover o bem comum. No Brasil, a Lei 9.608/1998 também define trabalho voluntário como uma atividade não remunerada oferecida por pessoa física a entidades públicas de qualquer natureza ou a instituições privadas sem fins lucrativos, com propósitos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.  

O serviço voluntário precisa estar previsto em contrato escrito?

Sim! Conforme o art. 2º da Lei 9.608/1998, é necessário celebrar um Termo de Adesão que contenha a correta identificação da entidade pública ou privada e do prestador do serviço voluntário, a natureza do serviço voluntário e as condições para o seu exercício, incluindo carga horária, fornecimento de material de apoio e outras disposições pertinentes. 

O trabalho voluntário gera vínculo empregatício?

Não! Segundo o parágrafo único do art.1º da Lei 9.608/1998, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 

Existe algum limite de tempo para exercer o trabalho voluntário?

Não existe formalmente uma carga horária limite e nem um período máximo para exercer o trabalho voluntário. Cada voluntário contribui na medida de sua possibilidade e daquilo que foi estipulado no Termo de Adesão. Lembrando que o trabalho voluntário pode ser interrompido a qualquer momento, mediante distrato, quando não houver mais interesse pelas partes envolvidas. O trabalho também poderá ser renovado após o término do prazo combinado, sem limite de número de vezes, sempre que houver interesse do voluntário e da entidade, mediante novo Termo de Adesão. 

Edital DPU

A Fundação Pitágoras abriu o chamado no programa de voluntariado 2024! Nesse projeto, você integrará a banca examinadora do concurso de redação do sistema penitenciário!

Podem participar estudantes de graduação e profissionais de diversas áreas, que irão ler e avaliar os textos dos participantes e indicar as melhores redações. 

Os critérios de avaliação são a criatividade, o conteúdo, a originalidade, a pertinência temática, a clareza no desenvolvimento das ideias.

As atividades do programa de voluntariado estão alinhadas com a missão da Cogna Educação e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela ONU.

Certificação de participação válido também para cumprimento de atividades complementares no Ensino Superior.

Quando? Inscrições até dia 14 de junho. 

Convide seus amigos a participarem com a gente dessa ação voluntária!

Por que este concurso é importante?

1. Impacto Social

O Concurso de Redação da DPU aborda temas que impactam diretamente a sociedade, como acesso à justiça, direitos humanos, inclusão social, e as dificuldades econômicas e sociais encontradas em concretizar o que está escrito na constituição, promovendo a reflexão e o debate sobre essas questões.

2. Formação Cidadã

Ao participar do concurso, os estudantes e a comunidade em geral são estimulados a se envolverem com temas cívicos e jurídicos, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados.

3. Interação com a Defensoria Pública

O concurso aproxima a Defensoria Pública da população, mostrando seu papel na promoção da justiça social e na garantia dos direitos dos cidadãos, fortalecendo assim a imagem da instituição.

4. Estímulo ao Debate e à Expressão de Ideias

Através das redações, os participantes têm a oportunidade de expressar suas opiniões e ideias de forma clara e fundamentada, estimulando o debate saudável e a diversidade de pensamento.

5. Incentivo à Educação e à Cultura

O concurso estimula o interesse pela educação, pela cultura e pela escrita, incentivando os participantes a se dedicarem aos estudos e ao desenvolvimento de suas habilidades intelectuais.

6. Reconhecimento e Incentivo

Além dos prêmios oferecidos aos vencedores, o concurso reconhece publicamente o esforço e a criatividade dos participantes, incentivando-os a continuarem se dedicando à escrita e à reflexão sobre temas importantes.

7. Promoção da Igualdade e da Diversidade

Ao abordar temas como inclusão social, diversidade e igualdade de direitos, o concurso contribui para a conscientização e a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.

8. Estímulo à Participação Cidadã

O concurso reforça a importância da participação ativa dos cidadãos na construção de uma sociedade mais justa e democrática, mostrando que cada indivíduo pode fazer a diferença e mudar realidades que não podem mais ser aceitas pela sociedade.

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